Direito de Família
Como funciona o divórcio: tipos, etapas e o que considerar
Decidir pelo divórcio raramente é simples. Além da carga emocional, surgem muitas dúvidas práticas: por onde começar, quanto tempo leva, o que acontece com os bens e com os filhos. Este texto reúne, em linguagem acessível, as informações que costumam ajudar a organizar os primeiros pensamentos.
O conteúdo é informativo e não substitui uma orientação individual, já que cada situação tem particularidades.
Os dois caminhos principais
No Brasil, o divórcio pode seguir por duas vias, a depender da situação do casal.
- Divórcio consensual: quando as duas partes concordam com a separação e com os termos (partilha de bens, eventual pensão, questões dos filhos). É o caminho mais rápido e menos desgastante.
- Divórcio litigioso: quando não há acordo sobre um ou mais pontos. Nesse caso, as questões em disputa são decididas no processo judicial, com a apresentação de argumentos e provas por ambos os lados.
Vale lembrar que um divórcio pode começar litigioso e se tornar consensual ao longo do caminho, quando as partes chegam a um entendimento.
Divórcio em cartório x divórcio judicial
Quando o divórcio é consensual e o casal não tem filhos menores de idade nem incapazes, é possível realizá-lo diretamente em cartório, por escritura pública, com a presença de advogado. É um procedimento mais ágil.
Já o divórcio judicial é necessário quando:
- há filhos menores de idade ou incapazes envolvidos;
- não há acordo entre as partes; ou
- existem outras questões que precisam de decisão judicial.
O que normalmente precisa ser definido
Independentemente do caminho, alguns pontos costumam fazer parte da conversa:
- Partilha de bens: como será dividido o patrimônio construído durante o casamento, conforme o regime de bens adotado.
- Guarda e convivência dos filhos: como será o dia a dia das crianças e o tempo de convívio com cada genitor.
- Pensão alimentícia: valor e responsabilidade pelo sustento dos filhos e, em alguns casos, entre os ex-cônjuges.
- Uso do nome: a pessoa que adotou o sobrenome do cônjuge pode optar por mantê-lo ou voltar ao nome de solteira.
Documentos que costumam ser solicitados
Reunir a documentação com antecedência ajuda a dar agilidade ao processo. Em geral, são pedidos:
- certidão de casamento atualizada;
- documentos pessoais das partes;
- certidão de nascimento dos filhos, quando houver;
- documentos dos bens a partilhar (matrícula de imóveis, documento de veículos, entre outros).
Quanto tempo leva
Não há um prazo único. Um divórcio consensual em cartório pode ser concluído em poucos dias após a reunião dos documentos. Já um divórcio judicial litigioso depende do andamento do processo e da complexidade das questões em disputa, podendo levar mais tempo.
Por onde começar
Se você está nesse momento, um bom primeiro passo é organizar as suas dúvidas e entender qual caminho se aplica à sua situação. Conversar com uma advogada ajuda a esclarecer seus direitos, os documentos necessários e os próximos passos, com mais tranquilidade para tomar decisões.
