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Advogadas DuartAdvocacia · Florianópolis

Áreas de atuação

Direito de Família

Questões de família chegam quase sempre acompanhadas de dor, dúvida e cansaço. Aqui você encontra orientação clara sobre divórcio, guarda e convivência, alimentos e medidas de proteção — para que decisões difíceis sejam tomadas com mais segurança e menos desgaste, no seu tempo.

Divórcio consensual e litigioso

Quando o casal está de acordo sobre a separação e seus efeitos — partilha de bens, guarda dos filhos, alimentos e uso do sobrenome —, o divórcio pode ser consensual. Sem filhos menores ou incapazes e havendo consenso, ele pode ser feito por escritura pública em cartório, de forma mais rápida; havendo filhos menores, o caminho é judicial, mas ainda assim costuma ser mais breve e menos desgastante.

No divórcio litigioso, quando não há acordo sobre um ou mais pontos, cabe ao juízo decidir as questões controvertidas. O divórcio em si é um direito que não depende de concordância da outra parte nem de prazo de separação prévia. O acompanhamento tem como foco organizar documentos, esclarecer cada etapa e buscar, sempre que possível, soluções por consenso antes de partir para a disputa.

Guarda e convivência

A regra geral no Brasil é a guarda compartilhada, em que ambos os pais participam das decisões importantes sobre a vida dos filhos, mesmo morando em residências diferentes. Compartilhada não significa necessariamente tempo igual de moradia: define-se uma residência de referência e organiza-se a rotina de convivência conforme o melhor interesse da criança ou do adolescente.

A guarda unilateral é exercida por apenas um dos pais e tende a ser adotada em situações específicas, sempre tendo como critério central a proteção dos filhos. Ao lado da guarda, define-se o regime de convivência (a antiga "visitação"): dias, finais de semana, férias e datas comemorativas. O objetivo é construir um arranjo previsível e saudável, que preserve o vínculo da criança com ambos.

Alimentos e execução de alimentos

A pensão alimentícia destina-se a cobrir necessidades como alimentação, moradia, saúde, educação e lazer, e é fixada com base no binômio necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga. O valor pode ser revisto quando a situação financeira ou as necessidades mudam — por meio de ação de revisão (para aumentar ou reduzir) ou de exoneração, quando deixa de haver o dever de prestar.

Quando os alimentos deixam de ser pagos, existe a execução de alimentos. Pelo rito mais célere, o devedor pode ser intimado a pagar as parcelas mais recentes em prazo curto, sob pena de prisão civil; pelo rito de expropriação, busca-se o pagamento por meio de penhora de bens e valores. O acompanhamento ajuda a reunir o histórico de pagamentos e a escolher o caminho adequado a cada caso.

Busca e apreensão de menor

Em contextos familiares, a busca e apreensão é a medida usada para fazer cumprir decisões sobre guarda e convivência — por exemplo, quando uma criança não é entregue no período devido ou é levada sem autorização. Trata-se de um pedido sensível, que envolve a proteção da criança e a manutenção dos seus vínculos, e que normalmente caminha junto com a discussão sobre a guarda.

Cada situação exige análise cuidadosa do que já foi decidido e dos fatos concretos, sempre com o cuidado de reduzir o impacto emocional sobre a criança. O foco do trabalho é orientar sobre os requisitos da medida, os documentos necessários e as alternativas possíveis antes e durante o processo.

Como podemos ajudar

Um acompanhamento próximo, do primeiro contato à decisão

O trabalho começa pela escuta. A partir do seu relato, organizamos as informações e explicamos, em linguagem acessível, quais são as opções e o que esperar de cada caminho.

  • Orientação sobre divórcio consensual ou litigioso e seus efeitos
  • Definição de guarda, residência de referência e regime de convivência
  • Pedido, revisão, exoneração e execução de alimentos
  • Medidas de proteção e cumprimento de decisões já existentes
  • Apoio na reunião de documentos e na organização das informações
  • Busca por soluções consensuais sempre que isso for possível

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre Direito de Família

Informações gerais para ajudar a entender o tema. Cada caso tem particularidades — o ideal é analisar a sua situação específica em uma conversa.

Preciso do consentimento da outra pessoa para me divorciar?
Não. O divórcio é um direito e pode ser pedido por qualquer um dos cônjuges, independentemente de concordância da outra parte. Havendo consenso sobre os efeitos (bens, filhos, alimentos), o processo tende a ser mais rápido; não havendo, o juízo decide os pontos em disputa.
Guarda compartilhada significa que os filhos passam metade do tempo com cada um?
Não necessariamente. Guarda compartilhada se refere à divisão das decisões importantes sobre a vida dos filhos. Define-se uma residência de referência e organiza-se o regime de convivência conforme a rotina da família e o melhor interesse da criança.
É possível revisar o valor da pensão alimentícia?
Sim. Quando há mudança relevante na necessidade de quem recebe ou na possibilidade de quem paga, é possível ajuizar ação de revisão para aumentar ou reduzir o valor, ou de exoneração quando o dever de prestar deixa de existir.
Quanto tempo leva um processo de família?
Depende muito de cada caso: do consenso entre as partes, da comarca e da complexidade das questões. Processos consensuais costumam ser mais rápidos. Em uma conversa inicial é possível entender melhor o cenário e os caminhos possíveis, sem qualquer promessa de prazo ou de resultado.

Vamos conversar sobre o seu caso de família?

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